Baianas Ozadas oferece treinamento de vivência percussiva para iniciantes
11 de janeiro de 2019Moradores denunciam acúmulo de lixo e alagamento na Av. Bernardo Vasconcelos
11 de janeiro de 2019Os direitos dos consumidores sempre são pautas a discutir e com altas ocorrências de reclamações. Em vista disso, o poder legislativo tenta melhorar o código do consumidor para que situações desconfortáveis como essas não ocorram com frequência. Em 2018, os vereadores de Belo Horizonte aprovaram 05 leis que podem beneficiar e muito a qualidade do consumo geral na capital mineira.
Veja só!
Combustível adulterado: a Lei nº 11.121, de agosto de 2018 determina a cassação do alvará de funcionamento das empresas e postos de combustíveis que revenderem produtos adulterados ou operarem bombas de abastecimento por meio de dispositivos remotos que possibilitem a alteração indevida do volume de combustíveis adquiridos pelo consumidor.
Qualidade da carne: já a lei nº 11.101, de janeiro de 2018, obriga os açougues e outros estabelecimentos do ramo a afixar cartazes informando os consumidores sobre a procedência da carne comercializada por eles.
Atestado médico em academias: originária do PL 385/17, a Lei nº 11.111, de março de 2018, desobriga os frequentadores de academias esportivas a apresentar atestado médico recente para a prática de atividades físicas. Reivindicação antiga de usuários e educadores físicos, a norma busca coibir uma prática considerada abusiva por muitos deles.
Glúten, lactose e açúcar: enquanto isso , uma regra já aplicada a alimentos industrializados em larga escala, a informação ao consumidor sobre os ingredientes e valores nutricionais também deve estar disponível para refeições em restaurantes e lanchonetes. A prática está regulamentada pela Lei nº 11.116, de junho de 2018, originária do PL 34/17.
Guarda-vidas: Em atenção à segurança de adultos e crianças que frequentam os clubes desportivos da capital diariamente, a Lei nº 11.110, de março de 2018, obriga esses estabelecimentos, assim como os clubes de campo, que possuam piscinas em suas dependências, a manter um salva-vidas para cada 1.250 m² de espelho d’água, independentemente do tamanho das piscinas.