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1 de setembro de 2021Foi aprovado em 2º turno, portanto em caráter definitivo, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 5.477/18, que trata do Fundo Estadual de Habitação (FEH). De autoria da Comissão de Direitos Humanos, o texto permite que a pessoa em situação de rua seja beneficiária de programas de interesse social desenvolvidos por meio desse fundo.
Previsto pela Lei 19.091, de 2010, o fundo tem como um de seus objetivos dar suporte financeiro a programas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda. Na mudança realizada na norma sobre o FEH, o projeto acrescenta a camada de alta vulnerabilidade dos que vivem nas ruas. Ainda não há data definida para sansão.
O projeto atende à proposta do Comitê de Representação que analisou sugestões aprovadas no Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua, realizado em 2018 na ALMG. A proposição foi aprovada na forma do vencido (texto com modificações aprovado em 1º turno no Plenário).