Em BH

Academias, escolas, cinemas e bares terão ampliação de horário para funcionamento

Junto ao anúncio de que o comércio da capital não terá mais restrições para o funcionamento, a prefeitura de Belo Horizonte também anunciou mais flexibilização para as academias, escolas, cinemas e bares. A partir de hoje (21/8), esses tipos de casas terão mais flexibilidade para abrir as portas.

Segundo a PBH, as novas flexibilizações se devem ao avanço da vacinação na capital, e o patamar favorável dos indicadores, especialmente ocupação de leitos. A começar pelas escolas, que poderão ter o dobro de alunos a partir da próxima segunda-feira (23/8 ), o distanciamento entre alunos nas salas de aula reduziu pela metade, passando de 2 metros para 1 metro.

Mudança também para os cinemas, que antes poderiam abrir com metade da capacidade, agora o limite será de 60%. Já as academias poderão funcionar todos os dias, inclusive aos domingos. Já os bares vão poder exibir jogos esportivos em telões ou televisões, respeitando o horário limite de funcionamento, até 23h, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e 1 metro entre ocupantes da mesma mesa.

Veja quais são as regras atuais:

  • Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local): Diariamente, entre 5h e 22h. Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação;
  • Comércio varejista de laticínios e frios: Diariamente, sem restrição de horário
  • Açougue e Peixaria: Diariamente, sem restrição de horário
  • Supermercados e hipermercados: Diariamente, sem restrição de horário
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares: Diariamente, entre 7h e 22h
  • Artigos farmacêuticos:Diariamente, sem restrição de horário
  • Comércio varejista de artigos de óptica: Diariamente, sem restrição de horário
  • Artigos médicos e ortopédicos: Diariamente, sem restrição de horário
  • Tintas, solventes e materiais para pintura: Diariamente, sem restrição de horário
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Diariamente, sem restrição de horário
  • Madeireira: Diariamente, sem restrição de horário
  • Material de construção em geral:Diariamente, sem restrição de horário
  • Combustíveis para veículos automotores: Diariamente, sem restrição de horário
  • Peças e acessórios para veículos automotores: Diariamente, sem restrição de horário
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Diariamente, sem restrição de horário
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: Diariamente, sem restrição de horário
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Diariamente, sem restrição de horário
  • Casas lotéricas: Diariamente, sem restrição de horário
  • Agência de correio e telégrafo: Diariamente, sem restrição de horário
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: Diariamente, sem restrição de horário
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Diariamente, sem restrição de horário
  • Atividades industriais: Diariamente, sem restrição de horário
  • Banca de jornais e revistas: Diariamente, sem restrição de horário
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: Diariamente, sem restrição de horário
  • Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: Diariamente, sem restrição de horário. Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru, diariamente, sem restrição de horário
  • Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: Diariamente, sem restrição de horário
  • Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: Diariamente, sem restrição de horário
  • Comércio varejista não contemplado na fase de controle: Diariamente, sem restrição de horário
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: Diariamente, sem restrição de horário
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures:Diariamente, sem restrição de horário
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética: Diariamente, sem restrição de horário
  • Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: Diariamente, sem restrição de horário
  • Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: Diariamente, sem restrição de horário
  • Atividades no formato drive-in: Diariamente, sem restrição de horário
  • Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers, podem abrir diariamente, sem restrição de horário
  • Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos: Diariamente, entre 11h e 23h. A retirada no local é permitida até às 22h. Não há restrição de horário para a entrega em domicílio
  • Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana: Diariamente, entre 11h e 21h
  • Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
  • Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
  • Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
  • Atividades presenciais em escolas de ensino médio: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
  • Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
  • Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: Diariamente, sem restrição de horário
  • Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico: Diariamente, sem restrição de horário
  • Cinemas: Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
  • Museus e galerias de arte: Diariamente, sem restrição de horário
  • Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico: Horário licenciado
  • Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico: Horário licenciado
  • Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor: Diariamente, sem restrição de horário
  • Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico: Diariamente, sem restrição de horário
  • Jogos de futebol profissional: Diariamente, sem restrição de horário
  • Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico: Horário licenciado

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