O Projeto de Lei nº 1.750/2020 cria o programa “Enfrentamento dos efeitos da pandemia ocasionada pela COVID-19” e autoriza a abertura de credito especial no valor de até R$ 237,6 milhões ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor de 11 unidades de hospitais de campanha em Minas Gerais. Os exemplos seguem as instalações do Expominas, em Belo Horizonte, que ofertou 900 leitos.
Nesse primeiro caso, a Polícia Militar deverá receber o maior montante, até R$ 70,327 milhões, com o objetivo de apoiar a implantação de hospitais de campanha, promover a assistência médica e psicológica na prevenção, combate e tratamento da doença, suprir a PM na atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, entre outras.
Além disso, o PL nº 1.725/2020 autoriza a contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades estaduais que prestam serviços médico-hospitalares. Os contratados temporários não passarão por processos seletivos e receberão salários compatíveis com os pagos pela iniciativa privada pelo prazo o prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
O projeto criou também a Gtesp, uma gratificação especial que será dada ao servidor efetivo da Saúde que estiver exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da COV1D-19. Esta gratificação poderá ser estendida aos profissionais da administração pública.
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