Blocos do Carnaval de BH serão considerados manifestações culturais

Os blocos carnavalescos de Belo Horizonte, que levam milhares de foliões às ruas da cidade durante a festa momesca, agora são considerados, definitivamente, como manifestações culturais pela corporação do corpo de bombeiros da capital e não mais eventos temporários. A Instrução Técnica 39, do Corpo de Bombeiros, traz orientações específicas para os desfiles, além de normas diferenciadas em relação à segurança contra incêndio e pânico.

O Então Brilha é um dos blocos mais tradicionais de Belo Horizonte e um dos que têm maior público (foto: Paulo H de Oliveira/Divulgação).

De acordo com o a Instrução Técnica, bloco de rua do Carnaval de BH é “manifestação cultural de especial interesse público, com aglomeração de pessoas em determinada via pública, com finalidade festiva de carnaval, de caráter momentâneo, estacionário ou itinerante, inclusive aquelas ocorridas em períodos diversos ao calendário oficial”. Com isso, os organizadores ficam dispensados de apresentar o projeto de prevenção contra incêndio e pânico elaborado por um responsável técnico.

“O reconhecimento dos blocos como manifestações culturais espontâneas dão ainda mais independência e liberdade para o Carnaval de Belo Horizonte. Nascido nas ruas da cidade e com características únicas no país, tendo a diversidade cultural como elemento fundamental, o Carnaval de BH vem tomando dimensões nacionais. É uma festa que nasce com o conceito de liberdade. É claro que medidas organizacionais são imprescindíveis, mas sempre no sentido de preservar e garantir a autonomia dos blocos, tanto os contemporâneos como os tradicionais. Rua com gente significa cultura da paz”, afirmou o presidente da Belotur e da Fundação Municipal de Cultura, Leônidas Oliveira.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a organização do bloco deve preencher formulário informando local de concentração, previsão de itinerário e local de dispersão dos blocos de carnaval, além da estimativa de público. Caso haja trio elétrico, fica a cargo da organização o cordão de isolamento para evitar atropelamentos. Os blocos ficam também dispensados de apresentar formulário de evento temporário e pagar a Taxa de Segurança Pública, mas devem comunicar ao Corpo de Bombeiros as condições sob as quais ocorrerão os desfiles. O prazo indicado na Instrução é de até 10 dias úteis para blocos com mais de 10 mil foliões e de até três dias para blocos menores.
Segundo o Capitão Frederico Pascoal, da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, a nova legislação surge após uma série de negociações entre blocos de carnaval de Belo Horizonte e representantes da Prefeitura de Belo Horizonte, Belotur, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e representam uma simplificação dos procedimentos. “As modificações permitirão uma comunicação mais efetiva entre os blocos carnavalescos, o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos envolvidos, além de permitir uma atuação ainda mais eficaz”, avaliou.

O Capitão explicou que as mudanças foram feitas após a constatação de que, de fato, os blocos de Carnaval possuem especificidades que, legalmente, não se enquadram na tipificação “evento temporário”. São elas: ocorrência em via pública, não delimitação por barreiras e ausência de estrutura como tendas e arquibancadas.

“Como manifestação cultural, os blocos têm direito constitucional de promover o evento. Cabe a nós, Poder Público, garantir que essa manifestação atenda aos requisitos de segurança para a população”, avalia o Capitão Pascoal. A IT 39 pode ser consultada pelo site: www.bombeiros.mg.gov.br (no link Segurança Contra Incêndio / Legislação)

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