Câmara cassa mandato de vereador Cláudio Duarte

Foto: reprodução/TV Globo.

Trinta e sete vereadores votaram pela cassação do mandato do vereador Cláudio Duarte (PSL) por quebra de decoro parlamentar. Eram 39 os vereadores em Plenário, incluindo a presidente Nely Aquino (PRTB) e Cláudio Duarte, que não votaram. Os vereadores Flávio dos Santos (Podemos) e Preto (DEM) não estiveram presentes.

A reunião, que definiu pela primeira vez em toda a história da Câmara Municipal de Belo Horizonte pelo afastamento definitivo de um vereador, foi movimentada e teve início com a leitura do relatório do vereador Mateus Simões (Novo), que apontava pela cassação. Nas 28 páginas do documento, que foi aprovado por unanimidade pela Comissão Processante na terça-feira (30/7), Simões orienta “pela procedência parcial da denúncia,  considerando ter o denunciado incorrido em infrações político-administrativas caracterizadoras de quebra de decoro parlamentar, pela prática de “rachadinha”, consistente na exigência de repasse de parte da remuneração de assessores, bem como pela apresentação de versões contraditórias em depoimentos prestados perante diferentes autoridades públicas, evidenciando a inveracidade de uma delas e, por fim, pela própria prisão”.

O vereador excluiu da denúncia, a acusação de ameaça apresentada pelo ex-servidor do gabinete de Cláudio Duarte, Marcelo Caciano da Silva. “Nesse sentido, concluo pela necessidade de cassação do mandato do vereador denunciado”, finalizou o relator.

Após a leitura, a palavra foi dada aos vereadores, que tiveram 15 minutos cada um, para fazer as suas considerações. Doze vereadores se pronunciaram. São eles: Gabriel (PHS), Mateus Simões (Novo), Cida Falabela (Psol), Pedro Bueno (Podemos), Wellington Magalhães (DC), Arnaldo Godoy (PT), Catatau do Povo (PHS), Jorge Santos (PRB), Elvis Cortês (PHS), Léo Burguês de Castro (PSL), Gilson Reis (PC do B) e Reinaldo Gomes (MDB). Entre outras afirmações, os vereadores destacaram a importância dada ao devido rito processual legislativo no processo de cassação, definido pelo Decreto-Lei 201/67, e a necessária serenidade na hora do voto.

O painel da cassação (foto: Karoline Barreto).

Defesa
A defesa de Cláudio Duarte foi feita pelo advogado Vicente Rezende Júnior, durou 54 minutos e questionou ponto a ponto os itens do relatório que motivaram a cassação. Segundo ele, o vereador cassado “não é réu confesso e, no momento, sequer é réu em processo que tramita na Justiça”. Ainda segundo o advogado, existem provas cabais de que nada disso (as acusações sobre “rachadinha”) aconteceu e sentenciou que “o sentimento que tem que imperar aqui hoje é o de justiça, em que se pese o julgamento político”.

 

 

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