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15 de setembro de 2021A Câmara Municipal de Belo Horizonte deu nesta terça-feira (14/9) passo importante no sentido de proteger a vida dos moradores de Belo Horizonte. Por 39 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou em 1º turno o Projeto de Lei 159/2021, que institui o Programa Auxílio Belo Horizonte, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19. De autoria do Executivo, o programa é voltado para famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e insegurança social.
A votação e aprovação em 1º turno foi considerada por todos os vereadores presentes na reunião como um marco na história do Legislativo Municipal. E esta exaltação não ocorreu somente pela sua importância no combate à fome, miséria e desigualdade ampliadas com a pandemia em BH, mas por toda a negociação feita entre sociedade civil, Prefeitura e Câmara Municipal no sentido de melhorar o texto e ampliar os valores que serão repassados às famílias mais necessitadas na cidade.
Com a aprovação do texto original se abre caminho para apreciação do substitutivo que, segundo vereadores, pode elevar para até R$ 400,00 mensais o benefício para famílias de extrema pobreza que tenham filhos em escolas municipais. “Não existe decisão solitária. Somos um colegiado e trabalhamos pela cidade. Quero agradecer a todos, em especial aos conselhos e fóruns. Foi fundamental ouvir quem está na ponta. A Câmara de BH deve ser um exemplo para as casas legislativas”, disse a presidente Nely Aquino (Pode), que foi exaltada pelos parlamentares devido à condução do processo de negociação com o Executivo, para modificação do texto.
O texto original do PL 159/2021, prevê duas modalidades de benefícios. Uma direcionada a famílias de estudantes da rede municipal de ensino e outra ao responsável por unidade familiar inscrita no cadastro de programas sociais (CadÚnico) e famílias previamente cadastradas e atendidas pelo município. O substitutivo direciona também recursos a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, além de possibilitar que sejam cumulativos em algumas situações. O projeto dispõe ainda, de mecanismos para impedir a concessão de benefícios a famílias que tenham, entre seus membros, servidores, aposentados ou pensionistas da União, estados e municípios e que tenham renda per capita mensal superior a meio salário mínimo.