Incêndio atinge área de mata no bairro Castelo
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5 de outubro de 2020Foto: Marcelo Santos.
A Comissão de Legislação e Justiça analisou parecer ao Projeto de Lei 886/19 que autoriza o Município a conceder a exploração dos serviços de limpeza urbana à iniciativa privada. O PL permite à Prefeitura licitar e delegar a parceiros privados diversos serviços como coleta, varrição, lavação, triagem, tratamento e disposição de resíduos.
Tramitando já em 2º turno, o texto esteve em análise na CLJ acompanhado de três emendas que, entre outras coisas, priorizam a concessão da coleta, assim como o transbordo e a triagem dos materiais para reuso e reciclagem, às organizações e cooperativas de catadores de material reciclável. O parecer aprovado pela Comissão considera constitucional a emenda 2, apesar de ilegal e antirregimental; também as emendas 4 e 5 seriam constitucionais e ilegais, porém regimentais.
Além disto, as emendas 1 e 3 já haviam sido retiradas pelo autor e não tramitam mais junto ao Projeto de Lei. O texto segue agora para a Comissão de Saúde e Saneamento, que também analisará as emendas apresentadas.