Projeto de lei que pretende alterar o Código de Posturas para incluir a licença para exercício de atividade econômica na modalidade home office no Município de Belo Horizonte foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça. Agora, o PL 1011/20 seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
Ao dispor sobre a emissão de alvará para a realização de atividade na modalidade home office, confere segurança jurídica ao empreendedor de Belo Horizonte que realiza atividade comercial em sua residência. O projeto, ao possibilitar o chamado home office, procura ajustar a legislação municipal, de modo a acompanhar uma tendência mundial.
Ao propor a alteração do Código de Posturas, o PL pretende assegurar a regularização de diversos empreendedores que têm se valido dessa opção em razão do novo cenário econômico trazido pela pandemia, bem como permitir o mapeamento das pessoas que exercem esse tipo de atividade no município de maneira a orientar a elaboração de políticas públicas.
De acordo com o projeto, será permitida a realização de atividade econômica na modalidade home office independente do zoneamento em que estiver inserida a residência. A proposição também proíbe qualquer forma de atendimento presencial nessa modalidade, sob pena de descaracterização da modalidade home office e cassação da licença para funcionamento.
Além disso, a proposição estabelece que a recusa injustificada do acesso das equipes de fiscalização municipal ao imóvel, que tenha por objetivo verificar a adequação da atividade à licença emitida, acarretará na suspensão do alvará concedido na modalidade home office. Tendo recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o projeto precisará ser analisado por outras três comissões antes de vir a ser apreciado, em 1º turno, em Plenário.
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