Com Minas Gerais inteira na Onda Roxa, entenda quais serviços poderão funcionar

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

 

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), confirmou que todas as regiões do estado entram para a onda roxa do programa Minas Consciente a partir da próxima quarta-feira (17/3). A princípio, a medida será válida por 15 dias e estende até dia (1/4).

“Há um ano estamos lutando contra uma pandemia. E trabalhamos muito para salvar vidas. Mas chegamos agora no momento mais difícil. Os nossos hospitais chegaram no limite e todas as regiões de Minas estão enfrentando dificuldades para oferecer atendimento. Por isso, medidas mais duras são necessárias para proteger a saúde dos mineiros. É preciso evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, pronunciou o governador em sua rede social.

Com a nova fase, crescem as medidas restritivas sobre todas as 853 cidades mineiras. Antes a inclusão geral, apenas o Triângulo Mineiro, o Sul de Minas e parte do Noroeste estavam nessa faixa. Abaixo, veja as medidas de restrição que passam a valer a partir do dia 17 de março:

  • Funcionamento apenas do serviço essencial
  • Suspensão de cirurgias eletivas
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
  • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
  • Proibição de eventos públicos ou privados
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)

Atividades autorizadas

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

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