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4 de julho de 2020Foto: iStock
Comerciantes que acabaram prejudicados por contada pandemia podem ter isenção na taxa de IPTU de seus estabelecimentos. A medida para imóveis vinculados a estabelecimentos que tiveram suspensos os alvarás de localização e funcionamento em decorrência da pandemia teve parecer pela constitucionalidade e regimentalidade, em 1º turno, da Comissão de Legislação e Justiça.
Apesar de decidir pela sua constitucionalidade e regimentalidade, o relatório do vereador Gabriel (Patri) declarou a ilegalidade do Projeto de Lei 971/20, de autoria do vereador Jair Di Gregório (PSD). O PL sugere conceder “isenção ou remissão do Imposto Territorial Urbano/IPTU incidente sobre os imóveis vinculados aos estabelecimentos atingidos pela suspensão dos alvarás de localização e funcionamento em decorrência da pandemia do coronavírus no Município de Belo Horizonte”.
Segundo o relator, em relação ao aspecto legal, “a proposta trata de matéria meramente autorizativa, uma vez que a concessão de desconto ou isenção já é um instrumento aplicado em situações descritas na Lei”. Além disso, acrescenta que “autorizar o que já é autorizado além de não fazer sentido, não inova o ordenamento jurídico vigente.”
O vereador Gabriel afirmou, durante a reunião, que há outra questão que deve ser levada em conta em relação ao PL apresentado. “O prazo eleitoral interfere na tramitação deste projeto, pois até 15 de novembro o PL pode até tramitar mas não pode ser votado em segundo turno sob pena de infração da Lei Eleitoral”, explicou o vereador, salientando que não há problemas na tramitação em 1º turno. O parecer foi aprovado e o PL segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.