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2 de setembro de 2021Enquanto avançam as obras de duplicação da BR-381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares (MG), o Governo Federal vai superando os últimos obstáculos para colocar em pauta a concessão desta rodovia e de um outro trecho da BR-262, entre João Monlevade (MG) e Viana (ES), pelo período de 30 anos, prorrogáveis por mais 5.
O último e decisivo passo foi a aprovação do projeto de concessão pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 21 de julho, que abriu caminho para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publique o edital de leilão para a escolha da concessionária que administrará os 670,4 quilômetros dos trechos licitados da 381 e da 262, considerados importantíssimos para a interligação do Brasil.
Segundo o advogado Tadeu Saint’ Clair, que atua há mais de 13 anos junto a concessionárias e permissionárias de serviços públicos, a previsão é de que o edital saia ainda em 2021. Ele avalia que a licitação dos dois trechos poderá assegurar algo próximo dos R$ 10 bilhões aos cofres da União. “A previsão é que sejam implantadas 04 praças de pedágio nos novos trechos licitados da 381. Ainda não há um valor exato para as tarifas que os usuários irão pagar, mas o grande fluxo da rodovia nos faz crer que a concessão pode ultrapassar os R$ 10 bilhões no leilão”, explica o advogado. “O que dá pra dizer de concreto é que a concessão é a garantia de perpetuação de melhorias e investimentos na 381 pelas próximas décadas, tornando-a uma rodovia mais segura e com maior fluidez no trânsito”, sustenta Tadeu Saint’ Clair.
Concessão em formato híbrido, menor tarifa e maior outorga
Se em anos anteriores o modelo de concessão das rodovias brasileiras era baseado no modelo de menor valor da tarifa cobrada pela empresa, a nova 381 deverá adotar um modelo híbrido, também com base na menor tarifa, mas com deságio limitado, seguido de maior valor de outorga como critério de desempate.
“Isso significa que o leilão vai partir de um valor inicial que servirá de referência para a formação do preço da tarifa a ser cobrada do usuário, e que poderá ser reduzido em no máximo 15,53%, com prioridade para a proposta de menor valor”, esclarece Saint’ Clair.
“A diferença é que agora existe esse limite de redução no preço e ele levará a um segundo critério, que é o valor de outorga, ou seja, o percentual que deverá ser devolvido à União ou ser convertido em investimentos na própria BR”, pontua o advogado. Segundo ele, ganha a licitação a empresa que tiver a oferta de menor tarifa, mas, ao mesmo tempo, que se comprometa com a maior outorga.
“Não adiantará apenas a empresa interessada fazer a oferta de administrar por valor mais baixo. Ela deverá ter em conta que, mesmo baixando o preço, ficará obrigada a fazer os investimentos, e, caso não faça, perderá a concessão”, avisa.
“Esse modelo já está sendo usado com sucesso num trecho da BR-153, que liga os estados de Goiás e Tocantins. É um formato que oferece uma segurança jurídica maior e atrai empresas realmente interessadas na gestão sustentável do trecho. Há um clima de confiança de que haverá concorrência no leilão da 381”, conclui Tadeu Saint’ Clair.