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1 de setembro de 2020Foto: Adobe Stock
Mau estar para os concursados. A Prefeitura de Belo Horizonte publicou a Lei 11.250/20, originária do Projeto de Lei 991/20, de autoria do próprio Executivo. Com a lei, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e ainda válidos na data da publicação do Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, que declarou calamidade pública no âmbito do Município de Belo Horizonte.
A suspensão seguirá até o término da vigência das restrições para admitir ou contratar pessoal impostas pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. A suspensão do prazo de validade dos concursos municipais não impede a convocação de candidatos aprovados para reposição decorrente de vacância de cargo efetivo ou auxílio no combate à calamidade pública.
Segundo o Executivo Municipal, a medida é temporária e representa o obrigatório atendimento ao princípio da economicidade e ao interesse público, tendo em vista que, além de resguardar os candidatos aprovados em concursos públicos impossibilitados de tomar posse em razão das vedações impostas por lei federal, visa evitar ou amenizar as perdas de recursos orçamentários decorrentes da realização de novos certames. A lei já está em vigor, com efeitos retroativos a 28 de maio deste ano.