Criminalização de atos de abuso de autoridade pode ser restringida

Foto: reprodução.

Tramita na Câmara dos Deputados a revogação de 9 artigos do PL 7.596/2017, projeto de lei que pune o abuso de autoridade. Aprovado na quarta-feira passada (14), o texto define 37 situações que configuram crimes de abuso cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

A sugestão do veto partiu do Ministro da Justiça e ex-juiz da Lava-Jato, Sérgio Moro, justificando que algumas proposições podem inviabilizar atividades do Ministério Público e da polícia. Entre elas, o artigo 9º, que decreta medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais; o artigo 16º, que permite a não identificação ou identificação falsa ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão; o artigo 17º, que submete o preso ao uso de algemas mesmo que não haja resistência; o artigo 26º, onde se pode induzir ou instigar a pessoa a praticar infração penal com a finalidade de captura-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei; entre outros.

De acordo com o professor de Direito Constitucional, Raphael Maia, todas as condutas previstas na proposição já são proibidas por lei. No entanto, como não são consideradas crimes, não há nenhuma punição para quem as descumpre. “Apesar de não haver nenhum dispositivo inovador na proposta, na minha opinião, é inconcebível alguém ser contra. As inconstitucionalidades devem ser penalizadas”, afirma.

O professor destaca que a criminalização pode não mudar nada na prática, mas certamente abrirá precedentes para mais situações de abuso e tirania. “É direito de qualquer pessoa poder identificar quem o prendeu. O veto ao artigo configura um grande descomedimento, principalmente quando se trata de um país com alto índice de prisões ilegais. Da mesma forma, a condução coercitiva sem resistência é outro exemplo de total abuso de autoridade. Tentar se enxergar na posição da figura que tem os direitos violados é o maior desafio nesta questão”, explica.

De acordo com o porta-voz do governo federal, Otávio Rêgo Barros, o projeto será sancionado parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda sem definições. A decisão pode ser mantida ou derrubada pelos parlamentares. Maia conclui afirmando que, para vetar o projeto ou parte dele, o Presidente deve indicar em quais pontos o projeto é inconstitucional ou viola o interesse público.

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