Decreto fecha apenas 16% do comércio em BH e 100% pode atender com delivery

Foto: Samanta Vias

 

Um total de 156.958 empresas de serviços e de atividades essenciais, o que significa 84% das empresas ativas instaladas na capital, seguem autorizadas a funcionar. Empresários e empreendedores podem consultar se seu estabelecimento pode abrir na data da consulta e todas as orientações necessárias neste link. A pesquisa pode ser feita pelo código ou descrição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo grupo de atividades.

A partir de segunda-feira, apenas atividades essenciais poderão funcionar. O Decreto 17.523 que dispõe sobre as novas regras de funcionamento da cidade foi publicado no Diário Oficial do Município na manhã desta sexta-feira (8/1).

Ficam suspensas também a realização de feiras organizadas pela Prefeitura, como a Feira da Afonso Pena (Hippie), cujas portarias de retomada foram revogadas na edição do diário oficial desta sexta. Também permanecem proibidas realizações de festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.

Todos os estabelecimentos poderão realizar suas vendas nas modalidades delivery e, para aqueles que possuem estacionamento internalizado (sem ser na rua), disponibilizar a opção drive-thru para que clientes retirem a mercadoria sem sair do veículo. Para bares, restaurantes e similares, as opções são delivery e retirada, sem consumo no local.

Algumas das atividades suspensas:

· comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros.

· bares e restaurantes (autorizado delivery e retirada no local)

· casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

· boates, danceterias, salões de dança;

· casas de festas e eventos;

· feiras, exposições, congressos e seminários;

· shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

· cinemas e teatros;

· clubes de serviço e de lazer;

· academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

· clínicas de estética e salões de beleza;

· parques de diversão e parques temáticos;

· autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

· autorizações de feiras em propriedade;

· autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

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