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26 de abril de 2020Foto: divulgação/Santa Casa
Com o objetivo de garantir o maior aproveitamento possível de doações feitas por pessoas ou entes privados a ações de combate à Covid-19, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quinta-feira (23/04) o Projeto de Lei (PL) 1.825/20. O objetivo é suspender a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) sobre tais doações.
Durante a calamidade, doações a hospitais estarão isentas de impostos. O texto também determina que as doações podem ser em bens ou em dinheiro, desde que os recursos sejam comprovadamente utilizados para ações relacionadas à pandemia.
O PL 1.825/20 é de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD) e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator. A suspensão da incidência do ITCD sobre as doações destinadas às ações de enfrentamento ao coronavírus terá vigência enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado, reconhecido pela Resolução 5.529, de 2020.
Para tanto, a norma altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD. O substitutivo nº 1 delimita de forma mais detalhada a hipótese de isenção, ao explicitar que os beneficiários das doações devem ser hospitais privados ou instituições mantenedoras ou patrocinadoras de hospitais de campanha.