Em pandemia, como funciona o comércio no feriado de Corpus Christi?

Foto: divulgação

 

A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Corpus Christi (11/06). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que se encontra no site da entidade site.

Especificamente em relação a esse feriado, as empresas representadas pela Fecomércio MG que optarem pela utilização da mão de obra terão até o dia 9 de julho para regularizarem sua situação em relação ao requerimento do Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado e ao cumprimento das demais condições previstas nos termos da cláusula 38ª da CCT.

Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação pelo feriado trabalhado, no valor de R$ 56,42 (cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação. O benefício não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.

A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de junho de 2020. Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou a entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.

 

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