Um novo Projeto de Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai obrigar a devolução dos valores de taxa matrícula em casos de desistência do curso, antes do início de aulas. Esse é a Lei 22.915, de 2018 sancionada recentemente pelo Governador Fernando Pimentel.
De autoria do deputado Alencar da Dilveira Jr. (PDT), a determinação entrou em vigor no último sábado. A partir de agora, a instituição poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro.
No caso de descumprimento da nova norma, haverá uma multa prevista no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990 para a Instituição. Alunos lesados pelas faculdades poderão procurar o Procon para fazer sua reclamação.
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