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Furas-fila de vacina podem ter multas de até R$ 10 mil

Furas-fila de vacina podem se dar mal. Assinado por Duda Salabert (PDT) e Rubão (PP), o Projeto de Lei 165/2021 estabelece multa no valor de R$ 10 mil a quem, em benefício próprio ou de outrem, administrar ou receber dose de vacina ou imunizante em desacordo com a ordem cronológica prevista no Programa de Imunização; se o infrator se valer de cargo e/ou função pública, a multa é aplicada em dobro.

As penalidades não se aplicam a casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade não tenha sido observada para evitar o desperdício de doses da vacina. O texto determina ainda que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde. A matéria recebeu parecer favorável nas Comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento.

Já a Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, embora tenha considerado a relevância da medida, recomendou a rejeição do texto, justificando que o avanço do Programa de Imunização, que a cada dia aumenta a cobertura vacinal, faz com que a lei perca rapidamente o objeto. A Comissão de Orçamento e Finanças não emittiu parecer. Para ser aprovado em 1º turno pelo Plenário, o PL precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).

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