Justiça determina que metrô retome as atividades com horário reduzido

Foto: Ana Lívia do Nascimento

 

A suspensão dos serviços do metrô, anunciada pelo Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos (Sindimetro-MG), não é mais válida. Invés disso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que o serviço funcione com escala mínima até o final do período de quarentena (que é por tempo indeterminado).

Esclarecendo, o Sindimetro-MG havia pedido para os funcionários do metrô interromperem as atividades, apesar da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) confirmar que não recebeu nenhum notificação. Portando, a CBTU, recorreu e conseguiu liminar judicial definindo a escala mínima de operação do metrô.

A partir dessa segunda-feira (243/03), os terminais irão atender a população apenas durante os horários de pico. Quem carecer de uma viagem precisará embarcar entre 6h e 9h ou entre 16h30 e 20h. O valor da passagem para o embarque continua em R$ 4.25.

Questionada sobre a segurança dos trabalhadores, a CBTU-BH respondeu que “está operando com trens acoplados mesmo no horário reduzido, com o objetivo de possibilitar uma distância de segurança dos usuários no interior dos vagões”. Além disso, os funcionários da CBTU que se encaixam nos grupos de risco, como maiores de 60 anos, gestantes, hipertensos, portadores de diabetes, asma, pneumonia, tuberculose, câncer, pacientes renais crônicos e transplantados, foram liberados.

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