Zema sanciona lei que obriga uso de máscaras em todo Estado
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18 de abril de 2020Foto: iStock
Foi sancionada pelo governador Romeo Zema (Novo) e publicada na edição deste sábado do Minas Gerais a Lei 23.634, de 2020, que estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado por meio da atuação das Equipes de Saúde da Família. A determinação originou-se do PL 5.251/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado em turno único de forma remota no Plenário da ALMG no último dia 7. Ele institui a Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família (ESF).
O objetivo da lei é, no contexto de isolamento social adotado para reduzir a velocidade de contaminação com a Covid-19, coibir o que a ONU, por meio do seu secretário-geral, António Guterres, definiu como “surto de violência doméstica” com o aumento de ocorrências desse tipo no período. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, deputada Andreia de Jesus (Psol). O novo texto incorporou as emendas 1 e 3, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes do período de isolamento social. Essas alterações corrigem ou eliminam trechos que regulamentam ações administrativas, como a capacitação dos agentes de saúde ou a realização de diagnósticos, que apenas o Executivo poderia propor.
Além disso, o substitutivo acrescentou, por sugestão da deputada Marília Campos (PT), um dispositivo à proposta para garantir que representantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Ministério Público e da Defensoria Pública sejam convidados a participar do planejamento, da implementação e do monitoramento das diretrizes da Política. O texto lista entre essas diretrizes prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; divulgar e promover os serviços que garantem proteção às vítimas e a responsabilização dos agressores; e promover o acolhimento e a orientação das vítimas por agentes comunitários de saúde especialmente capacitados.