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2 de junho de 2017Entrou em vigor a lei municipal que obriga lojas de vestuário e similares a instalarem, no mínimo, um provador adaptado e acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto prevê multa para quem descumprir a regra. A norma é originária de projeto do vereador Jorge Santos (PRB), que foi parcialmente vetado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS). Cabe, a partir de agora, ao Plenário da Câmara de BH decidir pela manutenção ou derrubada do veto parcial.
Em Belo Horizonte, de acordo com pesquisa realizada em 2011, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12,4% dos residentes possuem algum tipo de deficiência. O vereador Jorge Santos explica que o intuito de seu projeto de lei é assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o mesmo conforto ofertado aos demais cidadãos no momento de se provar uma roupa ou artigo similar em estabelecimento comercial.
O prefeito Alexandre Kalil vetou parcialmente o projeto. Um dos pontos vetados é em relação ao tempo que os estabelecimentos terão para se adaptar que inicialmente seria de 90 dias e agora terá prazo indeterminado. De qualquer forma, a rejeição parcial de Kalil não atrapalha em nada a nova lei.