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Lucro do FGTS não é muito, mas pode fazer diferença no longo prazo

O autor é Richart Regner, advogado do escritório BLJ Direito & Negócio

 

Se você tinha saldo na conta do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2022, pode comemorar: já aparece no seu extrato um novo valor com o qual não contava. A distribuição dos lucros é uma praxe bem-vinda, embora não seja uma quantia que vá solucionar a vida de ninguém. Considere algo como encontrar uma nota perdida no bolso da calça, e que você usa para acrescentar às suas economias.

Estabelecidas as expectativas, é importante valorizar a entrada desses depósitos. Ao todo, a Caixa distribuiu este ano R$ 12,7 bilhões de lucros do FGTS a cerca de 132 milhões de trabalhadores que tinham saldo em conta no último dia do ano passado. O valor é proporcional à quantia existente na data. Para chegar até ele, basta multiplicar o seu saldo em 31/12/2022 por 0,02461511.

Na prática, os depósitos representam R$ 24,61 para cada mil reais de FGTS. Ou seja, ainda que um trabalhador com um valor mais farto tenha, por exemplo, R$ 50 mil em conta, o valor a receber será de pouco mais de R$ 1.200. Não se pode desprezar que o acréscimo ajuda a incorporar o rendimento anual, cujo cálculo resulta da taxa de referência, que hoje está em 2,16% a.a., mais 3% ao ano. Isso totaliza 5,16% anuais. Para quem passa a ter R$ 51.200 em conta, serão R$ 2.640 de rendimento extra nos próximos 12 meses, pelos cálculos de hoje.

Outro motivo para o trabalhador comemorar o depósito é que esse dinheiro extra não veio no ano passado. Em 2022, o FGTS alcançou um rendimento de 5,83%, diante de uma inflação oficial de 2021 que terminou na casa dos 10,06%. Além disso, a performance do lucro do Fundo de Garantia este ano chama a atenção quando comparada com anos anteriores. Em 2021, o lucro foi de R$ 8,1 bi; em 2020, R$ 7,5 bi. Já em 2019, o lucro obtido pelo cálculo do FGTS chegou a R$ 12,1 bilhões – quase o dobro em relação aos R$ 6,2 bilhões de 2018. Portanto, o desempenho ante a inflação representou um ganho recorde pelo menos nos últimos cinco anos.

Mas, vale ressaltar para quem já esfrega as mãos pensando no dinheiro, que o acesso não é tão simples quanto pode parecer. Atualmente, resgatar o FGTS só é possível em casos que envolvem compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos. Desde o início deste ano, também está em vigor o saque-aniversário, cujo período de saque varia conforme a data de nascimento. Além disso, o trabalhador tem acesso ao saldo quando é demitido sem justa causa ou ao fim do contrato de trabalho por tempo determinado.

Por isso, o FGTS não deve ser visto como uma receita pessoal, mas uma proteção financeira em casos eventuais mais extremos. O ideal é que você não conte nem necessite deste dinheiro tão cedo, exceto, é claro, quando há um resgate programado, com vistas a realizar uma mudança positiva de vida, como a compra da casa própria. Lembre-se de que, ao fazer uso do direito de resgate em situações que não sejam o de demissão sem justa causa, uma eventual rescisão contratual vai impactar diretamente no valor do acerto, uma vez que não haverá saldo para fazer o resgate. Por isso, recorrer a ele é uma opção que merece muita reflexão, para se tomar uma escolha assertiva.

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