Mais de 2,8 mil presos foram mandados para casa a fim de evitar o Covid-19 em MG

Foto: Imprensa MG

 

Ao menos 2.863 detidos em presídios de Minas Gerais foram mandados para casa e irão cumpri suas penas em suas residências como medida protetiva ao novo coronavírus. Apenas em Belo Horizonte e região metropolitana são cerca de 1,7 mil detentos que estão em seus lares.

Antes da liberação, a ficha dos detentos passou por uma avaliação judicial criteriosa. Conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) “toda e qualquer liberação de detentos, que possam se enquadrar na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG/2020, só acontece mediante avaliação pontual e criteriosa de juízes das Varas de Execuções Penais do Estado”.

Esse número de 2.863 pode aumentar ao longo dos próximos dias. “Vale ressaltar, neste contexto, que a Sejusp possui à disposição da determinação do Judiciário, cerca de 1.700 tornozeleiras eletrônicas – podendo ampliar para 2.900 – para contribuir com o monitoramento, 24 horas, de presos que possam se enquadrar em requisitos de liberação”, destaca a Sejusp

Veja a nota da Sejusp na íntegra publicada pelo portal R7:

O total de detentos do Sistema Prisional mineiro transferidos para o regime domiciliar em razão da portaria-19 ainda está em consolidação. O dado precisa ser depurado, em razão de sua complexidade, já que é resultado de decisões dos diversos juízes da varas de Execução Penal do Estado. Qualquer informação que anteceda esse balanço oficial é improcedente.

Sobre a Portaria 19,  a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ressalta que toda e qualquer liberação de detentos, que possam se enquadrar na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG/2020, só acontece mediante avaliação pontual e criteriosa de juízes das Varas de Execuções Penais do Estado. Vale ressaltar, neste contexto, que a Sejusp possui à disposição da determinação do Judiciário, cerca de 1.700 tornozeleiras eletrônicas – podendo ampliar para 2.900 – para contribuir com o monitoramento, 24 horas, de presos que possam se enquadrar em requisitos de liberação.

Como esclarecimento, destaca-se, ainda, que presos do regime aberto e semiaberto com autorização para o trabalho externo já possuem, atualmente, permissão do Judiciário para circulação diurna, devendo apenas se apresentar na unidade à noite. Portanto, para todos estes casos, não há qualquer alteração no atual status de segurança e nem na percepção da circulação destas pessoas pela população.

O cumprimento de prisão domiciliar de detentos que atualmente já deixam o sistema diariamente busca salvaguardar a segurança e a saúde dos profissionais que atuam nestas instituições, dos demais indivíduos privados de liberdade, que estão sob a custódia e responsabilidade do Estado e de toda a população.  Vale ressaltar, mais uma vez, que essa portaria é uma recomendação conjunta da Justiça e Executivo Estadual, estando todas as suas determinações vinculadas à análise de juízes de todo o Estado.

 

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