Minas Gerais terá novo plano de educação

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 23.197, que institui o Plano Estadual de Educação (PEE) para o período de 2018 a 2027. A vem substituir o Plano Decenal de Educação aprovado pela ALMG, em 2011, com vigência até 2020, mas que foi revogado pela nova lei.

Essa foi uma das últimas atividades do governador Fernando Pimentel ainda em seu posto. Lei 23.197 ficou com 15 artigos e um anexo em que são apresentadas as 18 metas do PEE. Entre elas, várias propõem a universalização do atendimento escolar, separadas por faixas etárias, englobando os ensinos infantil, fundamental e médio, até a faixa de 15 a 17 anos.

Foto: Liliam Lopes.

Prevê-se também a universalização do acesso à educação básica para a população até 17 anos com deficiência ou transtornos no desenvolvimento, preferencialmente na rede regular de ensino. Também prevê a universalização, se necessário, por meio de atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, sempre que não for possível a integração no ensino regular.

De um modo geral, as metas demarcam o que se pretende alcançar nas macrodimensões da educação, considerando-se o acesso aos diversos níveis e modalidades de ensino, a qualidade da educação, a inclusão e a equidade, a gestão democrática, a valorização dos profissionais de educação e o financiamento. Já as estratégias detalham os meios para viabilizar o cumprimento das metas.

Há também a previsão de que sejam criadas políticas de atenção integral aos estudantes como medida fundamental para a execução do plano. Essas políticas serão implementadas por meio de ações articuladas dos órgãos de assistência social, saúde, proteção à infância, à adolescência e à juventude, em parceria com as família. Ao final da tramitação do projeto, foram incorporados aprimoramentos em dispositivos que tratam de monitoramento, avaliação, acompanhamento e revisão do PEE (artigos 5º a 8º). O objetivo foi conferir melhor definição nas ações de controle governamental e social da execução do plano, contribuindo para sua maior efetividade.

Outra mudança implementada foi no artigo 5º da proposição. Pelo texto, a representação do Poder Legislativo no rol de instâncias responsáveis pela avaliação e monitoramento da execução do PEE se restringirá apenas à Comissão de Educação. Isso porque o Regimento Interno da ALMG atribui a essa comissão a competência de apreciar as diversas matérias relativas às políticas de educação.

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