Em Minas

MPMG ajuíza ação de R$ 28 milhões contra dois servidores públicos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo que a Justiça condene um ex-secretário de Estado da Fazenda e um ex-sub-secretário de Tesouro do Estado pela prática de atos de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento de danos materiais causados ao erário. A ação aponta que houve expedição indevida de ordem para pagamento de despesas não autorizadas em lei, o que causou dano ao Estado no montante de R$ 28.137.849,39.

A ação requer, liminarmente, a indisponibilização de bens dos réus até o limite equivalente ao valor do dano causado e, ao julgamento final, a perda dos bens acrescidos por eles ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. O MPMG também pede que os ex-agentes políticos sejam condenados a ressarcir o erário no valor de R$28.137.849,39.

Com base no Inquérito Civil conduzido pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, foi constatado que, no período de 2015 a 2018, o ex-secretário de Estado da Fazenda e o ex-sub-secretário de Tesouro de Minas Gerais, agindo em concurso de pessoas e em descompasso com o ordenamento jurídico e a legislação, inverteram a ordem cronológica de pagamento de fornecedores do Estado, para ordenar, por meio do instrumento comercial de “cartas de travamento bancário”, o pagamento de despesas financeiras, como juros, correção monetária, taxas bancárias e impostos, referentes a empréstimos particulares contraídos por fornecedores do Estado.

Conforme o MPMG, ficou comprovado que os réus insistiram na expedição da ordem ilegal de pagamento das despesas indevidas, mesmo diante de parecer jurídico da AGE, contrário ao esquema ilícito que beneficiou alguns fornecedores e instituições financeiras. A ACP aponta que o esquema ilícito foi implementado por meio da emissão de “cartas de travamento de domicílio bancário”, “cartas de travamento bancário” ou “cartas trava”.

Na prática, o devedor procura uma instituição financeira para proposta de contratação de um empréstimo. Aceita a proposta, o banco disponibiliza, ao tomador, o valor do empréstimo, acrescentando à dívida contraída as respectivas despesas financeiras. Para quitação total da dívida, o devedor apresenta ao banco uma “carta de travamento bancário”, onde os eventuais créditos “recebíveis” do devedor são oferecidos como garantia de pagamento do empréstimo, reduzindo desse modo o risco de inadimplência. A cessão fiduciária de crédito é realizada entre uma instituição financeira e um particular. Neste caso, o particular é quem gera o “travamento bancário”, o que, em tese, não constitui ilícito civil, penal ou administrativo.

No caso, porém, conforme a ACP, alguns fornecedores, particular e parcialmente selecionados pelos réus, contraíram empréstimos bancários em certas instituições financeiras, e o valor total da dívida  foi garantido pelo ex-secretários, com a apresentação das “cartas de travamento bancário”, em que declararam, expressamente, que o valor total da dívida contraída pelo devedor do empréstimo seria quitado, como de fato foi, pelo Tesouro Estadual, em data certa e determinada. “Os réus não apenas selecionaram arbitrariamente determinados credores para serem beneficiados com o esquema ilícito de cartas de travamento bancário, mas desconsideraram as cláusulas e condições contratuais originais que estabeleciam, de modo certo e determinado, quais deveriam ser as despesas efetivamente incidentes sobre eventuais créditos de fornecedores inadimplidos pelo Estado, o que causou o prejuízo ao erário no montante de mais de R$28 milhões”, diz trecho da ação.

O MPMG aponta que, além do prejuízo ao erário, os réus violaram o princípio da imparcialidade, beneficiando ilegalmente determinados fornecedores, mediante inversão da ordem cronológica de pagamento de alguns selecionados arbitrariamente para terem suas dívidas, decorrentes de empréstimos bancários privados, quitadas pelo Estado. O valor do dano apurado corresponde ao total dos pagamentos ilegais ordenados pelos réus, para quitar despesas financeiras incidentes nesses empréstimos bancários privados contratados junto a bancos por fornecedores do Estado.  A ACP proposta teve a colaboração da Controladoria-Geral do Estado.

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