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16 de junho de 2022Instituir o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Norte de Minas Gerais. Este é o objetivo da Lei 24.176, 2022, cuja sanção pelo governador Romeu Zema foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15/6/22).
A nova lei se originou do Projeto de Lei (PL)3.065/21, de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 25 de maio.
Segundo a lei, seu objetivo é promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região Norte do Estado.
Estabelece ainda que as ações governamentais relacionadas ao polo serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo).
Traz também princípios a serem observados como o desenvolvimento local sustentável; o associativismo e cooperativismo; e a segurança e soberania alimentar.
Diretrizes a serem seguidas
A lei lista 15 diretrizes que irão nortear as ações no polo como o fomento à produção agroecológica e orgânica; a promoção da utilização sustentável dos recursos naturais nas unidades produtivas; a assistência técnica e extensão rural em agroecologia; o estímulo ao consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos; e o apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação com foco na produção e no processamento.
Por fim, prevê que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.