Foram aprovadas na pelo Legislativo e Executivo de Belo Horizonte algumas regras que irão mudar um pouco as instalações dos clubes da capital. A partir de agora a Lei 11.110/18, de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), obriga os clubes a manterem um guarda-vidas para cada 1.250m² de espelho d’água. Além disso, passa a ser obrigatório ao menos um desfibrilador cardíaco portátil, além de máscaras de respiração artificial, colar cervical nos tamanhos pequeno, médio e grande, e prancha longa.
A área definida pode envolver uma ou mais piscinas, desde que a distância entre elas não seja superior a 15 metros, e que haja campo visual livre para todo o espelho d’água, sem obstáculos. Além disso, a disponibilidade de guarda-vidas deverá se dar em tempo integral de funcionamento das piscinas do clube.
Outra obrigação é um treinamento para funcionários para a utilização adequada do desfibrilador e dos demais equipamentos de segurança. O descumprimento da lei sujeita o infrator a sanções administrativas que vão da advertência escrita até a suspensão do funcionamento da piscina até que a situação seja regularizada. O Executivo tem prazo de 90 dias após a publicação da lei para regulamentá-la.
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