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Novo fôlego para o empresariado

As micro e pequenas empresas brasileiras chegaram perto de entrar em colapso com o início da pandemia, em março do ano passado. O fechamento arbitrário – porém necessário, diga-se de passagem – do comércio em geral fez reduzir drasticamente as receitas dos pequenos estabelecimentos, provocando uma onda de desemprego que chegou aos 13,9% em 2020 e 14,7% este ano.

O impacto real da pandemia do novo coronavírus para os pequenos negócios chegou a ser mensurado por um estudo realizado em conjunto pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O diagnóstico mostra uma realidade catastrófica. Em julho de 2020, 81% dos pequenos negócios brasileiros apontaram perda de receita. Mesmo este ano, num cenário de recuperação financeira e até mesmo sanitária, em função da distribuição das vacinas, o panorama não foi muito diferente: 79% dessas empresas continuaram em queda no que se refere ao faturamento.

Para se ter ideia do tamanho do rombo, a pesquisa, divulgada em junho deste ano, mostra que o faturamento médio dos pequenos negócios é 43% menor do que era apurado antes da pandemia. Se em condições normais os micro e pequenos empresários já precisam suportar uma carga tributária indigesta que já leva boa parte da receita, tocar um negócio com praticamente a metade do faturamento torna-se tarefa quase impossível.

Na tentativa de sobrevivência, o caminho de muitos foi recorrer a linhas de crédito governamentais para se capitalizar rapidamente, confiantes de que daria fôlego para superar os problemas até o fim da pandemia. Mas a retomada vem sendo gradativa e discreta, de modo que os empréstimos representaram uma facada extra no coração da empresa.

É necessária toda essa contextualização para fazer compreender a importância do parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar 189/2020. A proposição visa ampliar dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para que as empresas quitem suas dívidas com o Simples Nacional. A medida seria para os casos em que houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos, ou seja, para débitos que estão em análise administrativa ou judicial.

Isso representa uma vitória, um novo fôlego, pois permite a renegociação dos prazos antes que o empresário veja seus débitos se converterem na inscrição da dívida ativa. Isso é benéfico tanto para o contribuinte quanto para a União, que amplia a flexibilidade de negociação dos débitos fiscais, intensificando seu caixa sem matar as galinhas dos ovos de ouro da economia nacional, que são as micro e pequenas empresas. Ao mesmo tempo, diminui os atritos ora existentes entre as partes.

É necessário, de fato, prover melhores condições que viabilizem a quitação de débitos, pois a parte frágil dessa história é o empresariado, que já sofre com a carga tributária, com o peso dos direitos trabalhistas de seus empregados e com uma crise pandêmica que não oferece uma data exata para fazer voltar ao fluxo de caixa de outrora. Há um longo caminho ainda a percorrer, mas não se enganem: a trajetória exige correntes aos pés e pedras, muitas pedras pelo caminho.

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