Entrevistas

O que um plano de saúde deve cobrir?

Advogado esclarece principais dúvidas

Seja para ter um atendimento rápido e de qualidade ou para tratar alguma enfermidade e evitar a fila do SUS (Sistema Único de Saúde), as pessoas optam por contratar um plano de saúde. Hoje, no mercado há inúmeras prestadoras desse serviço, mas o cliente precisa ficar atento ao que é oferecido e observar se as obrigações exigidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde) são cumpridas. Para entender melhor sobre o tema, o advogado especialista em Direito Médico e fundador do escritório Ferreira Cruz Advogados, Thayan Fernando.

Pergunta- Há uma quantidade mínima de procedimentos que os planos devem cobrir?
Resposta- O plano deve cobrir todos os procedimentos que estão na cobertura do paciente. Existem planos que só prevê consultas e exames, já outros prevê cirurgias e internação. O consumidor deve ficar bastante esperto neste momento, pois o barato pode sair caro.

P. Quais procedimentos básicos devem estar presentes?
R. 2- A ANS tem uma resolução, que é o anexo de procedimentos e eventos, que consta o que todo plano básico deve ter, são bastantes procedimentos. O principal ponto que chamo a atenção é a cobertura, se ela tem cobertura para internação e cirurgia ou não, transporte aéreo ou não, enfermaria ou quarto. Além disso, o consumidor deve levar em consideração se o plano é co participativo ou não, porque, a depender daquilo que ele deseja utilizar, os valores serão bastante altos, no momento da abertura da sua fatura.

P. Quais tipos de planos estão disponíveis hoje e como cada um funciona (cobertura parcial, completa, corporativo)?
R. Os planos de saúde são classificados das mais diversas formas. A primeira é como eles são geridos: por entidade pública, entidade privada ou autogestão. A segunda é por tipo de cobertura: cobertura básica; exame e consulta; cobertura completa. A terceira é por forma de faturamento: planos Co Participativos e planos de cobertura total; A quarta é de quem contrata: coletivo (empresarial); individual e familiar; e a última é pelo serviço de hospedagem: enfermaria ou quarto.

P. Quais pontos o paciente deve se atentar na hora de escolher um plano?
R. Deixo aqui uma reflexão, os pontos principais são a sua consciência e a sua necessidade. Porque, não adianta efetuar economia em alguma coisa que você terá que usar. A cobertura do seu plano de saúde deve ser aquela que irá proteger a sua consciência e a sua necessidade, porque muitas das vezes o consumidor contrata um plano que é completo e cobertura total e não irá utilizar nenhum serviço ofertado, o mesmo serve para todos os adicionais que irão oferecer. Antes de contratar leia atentamente, veja a sua necessidade particular, e contrate com consciência. Por que conheço muitos consumidores que tentam economizar na mensalidade, mas acaba deixando de usar o plano de saúde como deveria, por causa da coparticipação, procrastinando a sua saúde para depois.

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