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22 de fevereiro de 2022O convívio mais intenso durante a pandemia do novo coronavírus ocasionou o aumento do número de casais que se separaram, mas o movimento oposto também aconteceu. Segundo o levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) o movimento nos cartórios de notas em busca de formalização das uniões estáveis chegou a mais de 101 mil entre janeiro e setembro de 2021. No mesmo período de 2020, haviam sido registrados 89 mil novas uniões estáveis.
No ano passado, o mês com maior registro de uniões estáveis foi o de julho, quando 12.787 casais formalizaram sua união. A maior diferença nos comparativos de 2021 e 2020 aconteceu em junho. No período de 2020, houve formalização de 9.602 casais ante 11.782 de 2021 – crescimento de 22%.
O registro da união estável em cartório tem semelhanças com o casamento civil e, ocorre quando há o reconhecimento por duas pessoas que possuem, publicamente, vínculo duradouro e contínuo com a pretensão de constituir uma família. Cabe esclarecer que o tempo de convívio não é mais um requisito de reconhecimento da união desde o advento da Lei 9.278/1996.
“Tanto o casamento, quanto a união estável são entidades familiares aos olhos da Constituição Federal, mas o casamento é um vínculo jurídico estabelecido em um contrato que muda o estado civil das partes. Já a união estável apenas formaliza uma relação que já existe na prática”, esclarece Beatriz Cadore, da BLJ Direito e Negócios.
Então por que dar ciência ao Estado da união estável? Segundo a advogada, esse tipo de relação confere direitos ao companheiro, como o direito à herança, à inclusão como dependente no plano de saúde e o acesso à opções sobre o regime de bens. “Diferentemente do casamento, que oferece um leque de possibilidades, na união estável o regime de bens que será adotado é o da comunhão parcial de bens”, orienta a advogada da BLJ.
Impedimentos
Por outro lado, o Art. 1.521 do Código Civil prevê circunstâncias que impedem o reconhecimento da união estável. Caso haja grau de parentesco em linha – como, por exemplo, pai e filha ou avó e neto –, ainda que em caso de adoção, a união é inviabilizada. O mesmo ocorre se forem irmãos unilaterais ou bilaterais ou se uma das pessoas já for casada. “São casos isolados de impedimento, mas que mostram que a legislação civil é rigorosa e atenta à realidade dos casais que pretendem constituir família por meio da união estável”, avalia Beatriz Cadore.