A partir de quarta-feira (22/04), será obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em Belo Horizonte. O não comprimento desta norma pode gerar uma multa de R$ 80,00 para cada indivíduo.
É o que diz o Decreto 17.322, publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município (DOM). A medida, por tempo indeterminado, é mais uma das adotadas pela Prefeitura de Belo Horizonte para conter a proliferação do Coronavírus na capital.
Essa foi uma das medidas encontradas por Kalil para intensificar a rigidez ao isolamento social que previne a circulação do novo coronavírus na capital. Outras medidas como a restrição do comércio, extinção da gratuidade em ônibus e fechamento das praças também foram adotadas.
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