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30 de janeiro de 2019O texto que proibiria a venda de cães e gatos em logradouros públicos, além de fixar pré-requisitos para a sua comercialização em estabelecimentos convencionai foi vetada pelo Prefeito Alexandre Kalil. Agora, o Projeto de Lei retorna ao Legislativo para reformulação.
Segundo o site da Câmara dos Vereadores, ao justificar o veto total à proposição, o prefeito argumentou que a proposição contém vício de iniciativa, uma vez que incide sobre matéria de atribuição exclusiva do Executivo. Ao mesmo tempo, a criação do Sistema de Identificação Animal, proposto no PL, bem como a instituição de novos parâmetros para a fiscalização da venda de animais “interfere diretamente na estrutura das Secretarias Municipais”, o que afronta o princípio da divisão dos poderes previstos na Constituição Federal.
De autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), a Proposição de Lei 64/18, torna mais rígidas as regras para a comercialização de animais domésticos, proibindo sua venda em ruas, praças e parques. Segundo o texto, a atividade só poderia ser exercida por canis, gatis e criadouros regularmente registrados, bem como por estabelecimentos que respeitem normas definidas no PL.
As lojas precisariam, por exemplo, obter Alvará de Localização e Funcionamento, além de manter relatório de animas nascidos, comercializados e doados, com os respectivos números de cadastro de microchip. Segundo o autor da proposta, o objetivo é garantir o bem-estar dos espécimes e contribuir para a manutenção da saúde pública.