Projeto que autoriza drive-in em Belo Horizonte pode sair do papel

Foto: divulgação/Cineart

 

Em reunião plenária que durou mais de quatro horas, os vereadores de Belo Horizonte aprovaram em 1º turno o Projeto de Lei 968/20 que tem como objetivo possibilitar a realização de espetáculos e apresentações na modalidade “drive-in” na capital. Em Nova Lima, na região Metropolitana, esse tipo de interação já é realidade.

De autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), o PL 968/20 entrou em tramitação na Câmara no dia 15 de maio deste ano e recebeu parecer pela aprovação em todas as comissões em que tramitou no 1º turno. Segundo Burguês, “o setor de eventos pede socorro por causa da pandemia e há 105 dias tenta sobreviver com renda zero”. O vereador destacou que são “milhares de empregos na área” que terá um “pequeno alento” com a aprovação da lei.

Para Cida Falabella (Psol), a aprovação da lei é importante, mas não atinge todo o setor cultural, que também pede socorro por causa da pandemia. “Votamos sim, mas deixamos claro que é um projeto para grandes eventos e não para o fomento cultural. Precisamos amparar todas as atividades culturais”, afirmou a vereadora que recebeu imediato apoio de Arnaldo Godoy (PT). “Também voto favorável, mas este projeto atinge produções de alta rentabilidade. É preciso também cuidar da cultura popular e das periferias”, disse.

Segundo o texto, “a instalação de ‘Drive-in’ somente será feita após a expedição do documento de licenciamento, e seu funcionamento somente terá início após a vistoria feita pelo órgão competente do Executivo, observando-se o cumprimento da legislação municipal urbanística e ambiental e as normas de segurança vigentes”. O texto deixa claro ainda que “a atividade de diversão pública prevista nesta seção pode ser ofertada na modalidade show musical, concertos, apresentação teatral, atividades circenses, exibição cinematográfica e demais atividades artísticas envolvendo áudio visual”. O projeto contou com votação favorável de 34 vereadores e, como não recebeu emendas durante a tramitação em 1º turno, está concluso para nova votação do Plenário, em 2º turno.

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