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14 de março de 2022Desde outubro do ano passado, pichadores podem ser multados em R$5 mil em Belo Horizonte, valor que chega a R$10 mil se a pichação ocorrer em monumento ou bem tombado e a R$20 mil em caso de reincidência. Considerando a multa alta e partindo do princípio da razoabilidade, a Bancada do Novo apresentou projeto que altera a Lei 11.318 com o objetivo de reduzir os valores, que passariam a ser atrelados à extensão do dano causado, variando de R$800 a R$14.400.
Analisada em 1º turno pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, nesta quinta-feira (24/2), a proposta recebeu parecer favorável. Na reunião, o colegiado aprovou ainda pedidos de informação sobre a exigência de passaporte vacinal para estudantes e professores ingressarem nas aulas presenciais em duas instituições de ensino superior. A comissão também decidiu pela realização de visita técnica à Biblioteca Pública Infantil e Juvenil, no dia 10 de março, para verificar se os atendimentos estão em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Confira aqui o resultado completo da reunião.
De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo) e Marcela Trópia (Novo), o Projeto de Lei 233/2021 pretende alterar a Lei 11.318 com o intuito de adequar os valores de multa para pichadores, estabelecendo-se um valor mínimo e um valor máximo a depender do dano ocasionado. A proposição que originou a referida lei, asinada por Henrique Braga (PSDB), foi integralmente vetada pelo Executivo, sob alegação de que o valor da multa violava o princípio da razoabilidade que deve reger a atuação do poder público, incorrendo, portanto, em inconstitucionalidade.
Ao analisar o veto, comissão especial da Câmara Municipal concordou que a multa se mostrava alta e sem parâmetros bem definidos; contudo, sugeriu a derrubada do veto diante da possibilidade de revisão dos valores mediante a apresentação de um novo projeto de lei e por não enxergar a referida inconstitucionalidade. Com a rejeição do veto pelo Plenário e a entrada em vigor da lei, a Bancada do Novo apresentou o PL 233/2021, que altera o diploma legal em questão e estipula multa que varia de R$800 a R$3.800 para pichadores. Já se a pichação ocorrer em monumento ou bem tombado, o valor da multa será maior, podendo variar de R$1.600 a R$7.200, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, até o valor máximo de R$14.400.