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Reforma tributária sem direito a pão e circo

A autora é Maria Eduarda Lage, advogada do escritório
Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios 

 

A política do pão e circo, consagrada durante o Império Romano, no governo de Júlio César (100 a.C. – 44 a.C.), consistia basicamente em dar ao povo comida e diversão como forma de diminuir as tensões sociais que pudessem colocar em xeque o poder do regime. Passados mais de 2 mil anos, esse tipo de prática, é claro, tornou-se um populismo barato e mal visto pela sociedade. Uma atitude condenável.

Entretanto, a aprovação da PEC 45/19 pela Câmara dos Deputados, com apoio maciço da base governista e até de parlamentares oposicionistas, é um forte indício de que a aprovação em dois turnos no Senado e, posteriormente, a sanção do governo federal, fará um caminho completamente inverso ao da velha tirania romana. Dentro da proposta, existe a previsão de sobretaxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Esses itens ainda não estão listados, mas é presumível considerar que as indústrias de bebidas alcoólicas, de tabaco e até mesmo de combustíveis fósseis sofram maiores cobranças. Também não se tem ainda definida a alíquota que será usada para essa categoria. O que já se sabe é que as tributações sobre a indústria serão reformuladas de modo geral.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será substituído por um imposto sobre valor agregado (IVA), que arregimentará cinco tributos em duas categorias. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) acumulará em si o ISS municipal e o ICMS estadual. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unificar o PIS, a Cofins e o IPI. É exatamente onde vai entrar essa cobrança.

Atualmente, vale ressaltar, já existe uma taxação maior para esses produtos em relação a outros. Em 2021, a carga tributária sobre a cerveja era de 42,7%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O cigarro e a cachaça eram os que detinham maiores alíquotas: 83,3% e 81,9%, respectivamente.

Agora, pelo seu alcance, a nova tributação que se pretende incidir sobre esses setores já vem sendo chamada de “imposto do pecado”. Um nome sugestivo, que leva a uma propagação perigosa da imagem de setores que, a despeito dos produtos que comercializam, empregam milhões de pessoas. Um levantamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), juntamente com o Sindicato Nacional da Indústria Cervejeira, mostra que, em 2021, só as fabricantes de cerveja movimentaram R$ 77 bilhões e geraram mais de dois milhões de empregos diretos.

Mas não se trata tanto de enxergar o ‘copo’ meio cheio ou meio vazio. O X da questão é que será necessário criar uma lei complementar para regulamentar tanto a seleção do que vai entrar na lista quanto o valor da alíquota. Essa é uma guerra de braço já conhecida em outras discussões tributárias, e cujos embates muitas vezes atravessam algumas décadas.

Neste caso, por exemplo, a proposta de zerar tributos sobre a cesta básica já criou uma proteção aos produtos açucarados, que não entrarão na lista do imposto do pecado. O empresariado pode valer-se dessa prerrogativa para contestar – judicialmente, é claro! – até que ponto o seu produto é tão pior para a saúde do que o açúcar. A reforma tributária, que ainda necessita do crivo do Senado e da Presidência da República, não vem tanto para decretar a paz no Direito Tributário. A guerra, não exatamente como gostavam os romanos, também é iminente.

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