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STJ reconhece custeio de remédio registrado na Anvisa para uso off-label

Agora, planos de saúde não podem negar uso de remédio registrado na Anvisa, mesmo que prescrição seja off-label

 

Numa reunião em Brasília, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma operadora de plano de saúde deverá custear o tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label. Esse termo indica a utilização da medicação segue uma finalidade que está fora das previsões da bula.

A decisão foi unânime e partiu de um caso único no qual uma beneficiária de um determinado plano de saúde procurou a justiça contra sua operadora para pleitear o custeio de um medicamento antineoplásico. O colegiado entendo se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a recusa da operadora é abusiva.

Ainda que a decisão tenha sido relacionada a um caso específico, isso não afeta automaticamente as ações em andamento ou futuros processos. Ao menos é o que esclarece o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

“A justiça espelha casos. Ainda que o STJ tenha atuado em juízo de uma ação única, essa determinação abre precedente para outros casos. É como se o entendimento legal, a partir desse ato específico, tornasse unânime e isso implica que as operadoras de planos de saúde modifiquem também seu modo de reagir”, explica.

Thayan ainda confere que as empresas podem até negar a disponibilidade do medicamento, mas no final segue a mesma direção. “Claro que podem ocorrer novos casos de recusa aos medicamos off label por parte das operadoras, mas caso o beneficiário torne a procurar a justiça, deve ser uma causa ganha”, acrescenta o especialista.

De volta a origem do caso, o que motivou a cliente ajuizar esta ação contra sua operadora foi a tentativa bem-sucedida de pleitear os custos para o uso do medicamento Rituximabe. Esse remédio é entendido como um antineoplásico é indicado na bula para alguns tipos de linfoma e artrite reumatoide.

Por outro lado, essa decisão não afrouxa a utilização de medicamentos prescritos para causas que estão fora da bula. Se um medicamento, conforme orientações médicas primárias, é direcionado para uma finalidade e o consumidor o utiliza por outro motivo, automaticamente torna-se inválida a decisão do STJ.

“Hoje temos muito nítido o exemplo do Ozempic. Essa medicação é originalmente prescrita para o tratamento de diabetes, certo? Porém, há médicos que determinam essa mesma droga para tratar a perda de peso. Sobretudo, ainda existem pessoas que se automedicam com o Ozempic, seja para qual causa for. Nessa situação já entramos contradição a determinação do STJ e não permitiria uma decisão favorável ao usuário”, completa Thayan.

 

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