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11 de agosto de 2021A Comissão de Legislação e Justiça não reconheceu a constitucionalidade do Projeto de Lei 126/2021 -que cria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte (Suas-BH), o auxílio emergencial de R$ 600 às famílias que estão em situação de vulnerabilidade e risco social agravados pela pandemia da covid-19. A Comissão rejeitou o parecer de Irlan Melo (PSD) que alegava a constitucionalidade da proposta, e um novo relator foi designado para analisar o texto, podendo opinar pela inconstitucionalidade ou apresentar emendas para adequação do projeto.
Em seu parecer, o vereador Irlan Melo destacou que o PL encontra-se em harmonia com a legislação infraconstitucional, especialmente com a definição estabelecida no Art. 22 da Lei Federal 8.742, que considera ‘benefícios eventuais’ as provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Além disso, ressaltou que a proposta “busca permitir aos favorecidos pela medida excepcional a possibilidade de implementar, de forma mais efetiva, o isolamento e o cumprimento das medidas de proteção, além de assegurar provimentos para a segurança alimentar e nutricional e, também, para provimentos de bens necessários à saúde”, destaca trecho do documento.
Ao debater a matéria, entretanto, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) destacou que os artigos 18-C e 18-D, que, respectivamente, especificam o valor e a forma como se dará o pagamento do auxílio ferem a Constituição Federal ao legislar sobre competência exclusiva do Executivo. “Como não há emendas supressivas que retirem esses termos votarei pela rejeição do parecer do relator”, afirmou. Também ao debater o PL, o vereador Gabriel (sem partido) lembrou que a proposta não apresenta previsão de recursos para a sua execução e decidiu por acompanhar a parlamentar do Novo na rejeição.