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11 de fevereiro de 2021Foto: Samanta Vias
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme legislação e Convenção Coletiva, o comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar entre os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, datas em que seriam realizadas as tradicionais festas de Carnaval. Ao contrário do senso comum, nenhum dos dias de folia é legalmente declarado feriado nacional ou municipal. E, neste ano, em razão da pandemia causada pela Covid-19, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou que não haverá a decretação de ponto facultativo na capital e que os órgãos públicos funcionam normalmente.
“É importante destacar que encaminhamos ofício ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e região Metropolitana (SECBHRM) solicitando a alteração da Convenção Coletiva 2020/2021 e autorizando que os funcionários do comércio possam trabalhar no dia 15 de fevereiro, data para a qual é transferida, segundo a Convenção, a comemoração do Dia do Comerciário”, esclarece o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.
O empregador que não dispensar o empregado na terça-feira e/ou quarta-feira de Carnaval, deverá conceder folgas no prazo de até 150 dias, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Pode ser utilizado o Banco de Horas Negativo. Contudo, há a pena de pagamento em dobro dos dias trabalhados. O lojista que optar pela abertura do estabelecimento nas datas, deve seguir as seguintes diretrizes estabelecidas na Convenção:
Programação:
• 15/02/2021 – Segunda-feira – Funcionamento normal – deverá ser concedida uma folga ao empregado até o dia 31/05 (Dia do Comerciário)
• 16/02/2021 – Terça-feira – Funcionamento normal – as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias
• 17/02/2021 – Quarta-feira – Funcionamento normal – as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias