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Em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20. A pauta trata da reforma da previdência do Estado, aprovou parecer favorável à proposição, em 1º turno, com modificações propostas por meio de um novo texto, o substitutivo nº 2, elaborado pelo relator da matéria, deputado Cássio Soares (PSD).
O parecer foi aprovado com quatro votos favoráveis e um contrário, do deputado André Quintão (PT). Esse novo texto promove diversas modificações na proposta original do governo. Em seu relatório, Cássio Soares destaca ter reduzido em dois anos a idade mínima de aposentadoria exigida para as mulheres. O governo propôs 62 anos, enquanto o texto do deputado propõe 60 anos. A idade para os homens foi mantida em 65 anos.
Uma das principais modificações, que foi muito debatida durante a reunião, foi relativa à ampliação da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Atualmente, os inativos contribuem apenas em relação à parcela que recebem acima do teto do benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS.
Uma outra modificação proposta no substitutivo nº 2 é uma regra de atualização das faixas salariais adotadas para as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, de forma que a inflação não acabe por deslocar os servidores entre as faixas de incidência sem que haja aumento real em sua remuneração. Dessa maneira, os valores de referência dessas faixas salariais deverão ser atualizados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do INSS, ressalvados aqueles eventualmente vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplicará a legislação específica.