CPI da Covid; especialista esclarece mecanismo e aplicação

Foto: Agência Brasil

 

Com o objetivo de identificar e apresentar possíveis irregularidades quanto a atuação administrativa do Governo Federal em relação ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, o senado aprovou um Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Chamada de CPI da Covid, o dispositivo ainda causa estranheza para o público leigo.

Em março deste ano, os Senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru impetraram um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para que o Presidente do Senado (Rodrigo Pacheco) adotasse as medidas para instalação da CPI. Em 14 de abril, Pacheco acatou a petição e, em 27 de abril, o processo teve início.

Contudo, o ofoco maior da CPI é buscar a responsabilidade de quem tenha praticado atos ilícitos – civis e administrativos. O foco principal está ma checagem de eventuais falhas pelo Governo Federal no enfrentamento à pandemia, como o que ocorreu no estado do Amazonas no episódio da falta de oxigênio nos hospitais.

O fato mais recente é que a CPI quer realizar um pente-fino nas campanhas de comunicação e publicidade do governo envolvendo a pandemia do novo coronavírus e deve apurar houve irregularidades nos contratos de comunicação e campanhas de desinformação pagas com recursos públicos. Um exemplo é a investigação sobre possíveis tratamentos para a Covid-19 sem eficácia comprovada e a conduta do executivo.

Com relação a comissão, conversamos com o advogado Diego de Araújo Lima, especialista em direito público, para esclarecer possíveis pontos de desinformação. Entenda a respeito do escopo da CPI da Covid, sua duração, seus integrantes, seus investigados e como procede abaixo:

Quais as necessidades para que haja uma CPI? O que seria esse dispositivo?
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) visa apurar possíveis irregularidades em qualquer âmbito da administração pública. Ela pode ser aberta na câmara de vereadores, no caso do município, assembleia legislativa, na esfera estadual, ou no âmbito federal, na câmara ou senado, para apurar possíveis desvios de conduta do executivo. A comissão processante tem poder de policia, podendo pleitear quebras de sigilo telefônico, sigilo bancário e de documentos e fazer oitiva de testemunhas. Ou seja, ela tem amplos poderes pra poder investigar os fatos narrados. A CPI está prevista no regimento interno de todas as esferas do legislativo, câmara municipal e federal, e assembleia legislativa.

No caso da CPI da Covid, o que será investigado? Quem os investigados?

O advogado Diego de Araújo Lima é especialista em direito público (foto: divulgação).

Na CPI da Covid-19 serão investigadas possíveis irregularidades na aplicação de recursos do coronavírus. Será avaliado se o dinheiro público foi gasto com eficiência, se não houve desvio de finalidade, se não houve superfaturamento ou se algum principio da administração pública foi ferido. Quem investiga nesse caso específico, no âmbito federal, é o senado, já no âmbito estadual é assembleia legislativa e no âmbito municipal, a câmara de vereadores.

Como é definida comissão?
A comissão é definida de acordo com o regimento interno da casa e tem que respeitar a proporcionalidade dos partidos dessa comissão. Se respeitando esse quesito é escolhido por meio de votação o presidente, o relator e os membros da comissão da CPI.

Quem irá falar na CPI Covid e qual seu papel?
Quem vai falar são os senadores e pessoas que serão convocadas para prestar esclarecimento como testemunha, caso haja necessidade.

Quanto tempo pode levar?
A CPI tem o prazo determinado pra acontecer de 120 dias.

Caso a CPI aponte irregularidades, o que sucede?
A CPI apontando irregularidade existe dois caminhos. O primeiro deles é serem encaminhadas as irregularidades para o Ministério Público e para as autoridades cabíveis, nesse caso, a Policia Federal. Já o próprio Congresso Nacional, se houver irregularidade, tem condão de julgar na comissão processante se esses atos foram suficientes para impeachment do presidente, governador ou prefeito.

Como são determinadas e quais as possíveis penas para estes supostos infratores?
A pena para os infratores vão desde pena administrativa quanto penal e cível, caso seja constatada improbidade pode até também haver perda do cargo.

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