Credor pede falência da Backer

Foto: Gustavo Andrade

 

Segundo informações publicadas pela Agência Brasil, um credor da cervejaria Backer pediu a falência da cervejaria. Como base para a petição, o fundo de investimento LS Interbank alegou que a empresa não pagou integralmente uma nota promissória de R$ 600 mil, que deveria ter sido paga em fevereiro.

Ainda segundo as informações da Agência Brasil, o fundo alegou que aa empresa está devendo R$ 52 mil. O texto menciona que “o credor afirma que tentou receber ‘amigavelmente seu crédito’, mas não conseguiu porque a Backer ‘se encontra em estado pré-falimentar e não tem mais nenhuma capacidade de pagamento em razão de sua combalida condição financeira'”.

Essa situação começou com os casos de contaminação pelo dietilenoglicol encontrado em alguns lotes da cerveja Belorizontina, rótulo mais notável da Backer. Os casos começaram a aparecer em dezembro de 2019, mas a Polícia Civil investiga ocorrências desde outubro do ano passado. Até o momento, subiu para nove o número pessoas morreram após consumirem a bebida.

Até o momento, sete pessoas morreram por síndrome nefroneural atribuída à intoxicação por dietilenoglicol após ingerir cervejas da empresa mineira Backer. Substância tóxica usada em sistemas de refrigeração devido a suas propriedades anticongelantes, o dietilenoglicol foi encontrado em dezenas de lotes de diferentes rótulos de cervejas produzidas pela empresa.

O texto ainda esclarece que, em nota, a Backer afirma que estava com os bens bloqueados e por isso não saldou alguns de seus pagamentos. “Imediatamente após o desbloqueio parcial dos bens pelo Tribunal de Justiça, ocorrido na última sexta-feira, a Backer iniciou as tratativas com os advogados dos clientes para efetivar o atendimento às suas necessidades. Todos os demais compromissos da empresa estão em segundo plano neste momento”, informou a Agência Brasil como nota da Backer.

Em nota ao O Contorno de BH, a Backer esclarece que:

A Backer vai honrar todos os seus compromissos e responsabilidades. Porém, pela decisão do Tribunal de Justiça, a empresa só pode dispor dos bens, neste momento, para atender às famílias, e esta é a nossa prioridade. Para cumprir as demais obrigações, é necessário que a empresa seja liberada para voltar a produzir o quanto antes.

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