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2 de abril de 2017Recentemente, foi assinada a Instrução Normativa da Secretaria de Regulação Urbana de Belo Horizonte que permite que todos os bares e restaurantes da cidade possam oferecer música ao vivo ou mecânica aos seus clientes, desde que respeitem os limites instituídos pela Lei nº 9.505/2008 que dispõe sobre o controle de ruídos.
Em suma, a partir de agora, a PBH adota o entendimento de que o entretenimento inerente à atividade de bares e restaurantes engloba também a música e, com isso, padronizará as ações fiscais.O documento foi assinado pela secretária municipal de serviços urbanos de Belo Horizonte, Maria Caldas, na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na presença de representantes dos setores de alimentação fora do lar, turismo, cultura, além de fiscais municipais e outros servidores públicos da cidade.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel em Minas Gerais, Ricardo Rodrigues, comemora a normativa. “Em um contexto em que as micro e pequenas empresas passam por dificuldades e o país reúne mais de 12 milhões de desempregados, a Prefeitura de Belo Horizonte atende uma reivindicação antiga do setor de alimentação fora do lar — tão numeroso e relevante para a cidade — e possibilita mais atrativos de lazer para os cidadãos”, salienta. Ainda segundo Rodrigues, o resultado dessa ação será, certamente, a geração de cerca de 5 mil novos empregos no segmento, já que os estabelecimentos precisarão aumentar sua equipe para atender a demanda que tende a aumentar.
Para o vereador e líder do prefeito Alexandre Kalil na Câmara Municipal de Belo Horizonte, Léo Burguês, “este é um marco para a cultura de nossa cidade porque a medida vai resgatar os valores culturais, fomentando o entretenimento e o trabalho em Belo Horizonte”.
Os músicos também comemoram. “Em nossa visão, esta alteração é um divisor de águas que vai trazer de volta o emprego da classe, uma vez que Belo Horizonte não tem espaços exclusivos para músicos que tocam em shows. Os bares vão facilitar e trazer de volta para os músicos a dignidade do trabalho”, explica Zeca Magrão, líder do movimento “Nos Bares da Vida”.
Além desta classe profissional, toda a sociedade será beneficiada pela publicação da Instrução Normativa, já que os cidadãos contarão com mais opções de entretenimento. A cidade também se tornará mais viva e movimentada, o que pode gerar benefícios financeiros a outros setores da economia.
De acordo com o presidente da Associação dos Fiscais Municipais de Belo Horizonte – AFIS BH, Luiz Henrique Balbino, “a entidade foi procurada para colaborar na construção do diálogo em busca de solucionar o entrave legal que impedia o exercício da atividade subsidiária de entretenimento pelos bares e restaurantes”. “Antes, não havia uma definição pela Secretaria Adjunta de Fiscalização sobre o conceito de entretenimento. A partir dessa instrução, a atividade de música passa a ser entendida como entreteimento, padronizando assim as ações fiscais nos estabelecimentos”, reitera.
Também participaram da reunião: Adriana Branco Cerqueira, secretária municipal de assuntos institucionais; Daniel Nepomuceno, secretário municipal de desenvolvimento; Aluizer Malab, presidente da Belotur; Simone Araújo, diretora de ação cultural regionalizada da Fundação Municipal de Cultura, além do vereador Gilson Reis.
Antes da Instrução Normativa
Com o entendimento da PBH de que o alvará da atividade de bar/restaurante não contemplava a execução de música de nenhum tipo, a fiscalização municipal aplicava notificações e multas ainda que a música fosse ambiente. O entretenimento musical só era permitido para as atividades de casa de festas e boate/casa de shows, que dependiam de um licenciamento urbanístico considerado inviável pelos bares e restaurantes.
O que mudou
Com a instrução normativa da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, os fiscais passam a aceitar a atividade de música como entretenimento. No entanto, o estabelecimento deve ter o alvará de bar/restaurante válido e respeitar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei 9.505/08, que permanece inalterada, a saber:
Art. 3º:
II – período diurno: o período de tempo compreendido entre as 07:01 h (sete horas e um minuto) e as 19:00 h (dezenove horas) do mesmo dia;
III – período vespertino: o período de tempo compreendido entre as 19:01 h (dezenove horas e um minuto) e as 22:00 h (vinte e duas horas) do mesmo dia;
IV – período noturno: o período de tempo compreendido entre as 22:01 h (vinte e duas horas e um minuto) de um dia e as 07:00 h (sete horas) do dia seguinte;
Art. 4º:
I – em período diurno: 70 dB (A) (setenta decibéis)
II – em período vespertino: 60 dB (A) (sessenta decibéis)
III – em período noturno: 50 dB (A) (cinqüenta decibéis), até às 23:59 h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), e 45 dB (A) (quarenta e cinco decibéis), a partir da 0:00 h (zero hora).
- 1º – Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h (vinte e três horas), o nível correspondente ao período vespertino.
Ainda de acordo com o artigo 12, desta legislação vigente, é “proibida a execução de música, por meio mecânico ou ao vivo, após às 23 (vinte e três) horas, em ambiente externo de edificação em que funcione bar, restaurante ou estabelecimento similar”.