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17 de outubro de 2022O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência requerendo que a Minas Arena seja proibida de realizar atividade de casa de shows e eventos não esportivos no Mineirão, em Belo Horizonte, até que obtenha a licença ambiental e alvará de localização e funcionamento para esse tipo de atividades. A medida não valeria para eventos esportivos ou outros que não dependam de licenciamento.
A ação também pede que o Município de Belo Horizonte seja condenado a se abster de conceder licenças para eventos e shows no Mineirão com base na Lei Municipal 9063/2005, uma vez que, segundo o MPMG, está comprovado que o licenciamento simplificado adotado não está sendo eficiente para controlar a poluição sonora provocada no local. Além disso, o MPMG pede que seja fixada multa no valor de R$500 mil para cada evento ou show realizado e autorizado em desconformidade com a eventual decisão judicial, sem prejuízo da responsabilidade criminal por delito de desobediência, em caso de descumprimento.
Também é pedida, quando do julgamento final da ACP, a condenação solidária da Minas Arena e do Município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo ambiental causado, em valor não inferior a R$50 milhões. A medida considera o proveito econômico ilícito decorrente da atividade degradadora, o número de eventos realizados nos últimos cinco anos – cerca de 220, o dolo excessivo e o descaso com a saúde da população.