Nova lei trata de regras de visitas a pacientes com Covid-19

Pacientes com covid-19 internados em unidades hospitalares no Estado poderão receber visitas presenciais ou contato por meio remoto, salvo se houver contraindicação por razões médicas ou, no caso do contato por meio remoto, quando não houver recursos para viabilizar sua operacionalização. Em qualquer caso, a negativa deverá ser fundamentada e apresentada, por escrito, pela unidade de saúde.

A medida consta da Lei 23.667, de 2020, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.989/20, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e foi publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (27/6/20). A nova lei determina também que, para a operacionalização do contato por meio remoto, as unidades de saúde poderão contar com equipamentos e recursos advindos de doações, nos termos da legislação vigente.

Originária de projeto aprovado na ALMG, lei também normatiza doações a unidades de saúde, para contato remoto. Para isso, a norma altera o artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

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