Prefeitura vai parcelar débitos fiscais de 2020 em até 60 vezes

Foto: Adão de Souza

 

Pessoas físicas e jurídicas que estavam em dia com taxas e impostos de Belo Horizonte em 31 de dezembro de 2019 poderão pagar em até 60 meses eventuais débitos de 2020 – sem a cobrança de juros e multas. É o que diz projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Belo Horizonte e que tem o objetivo de incentivar a regularização tributária e recuperar a atividade econômica da capital, impactada pela pandemia da Covid-19.

Na prática, significa que benefícios fiscais já concedidos a empreendimentos que tiveram suspensas as autorizações de funcionamento e alvarás de localização – como medida de controle da pandemia de Covid-19 – serão estendidos a todas as pessoas físicas e jurídicas de Belo Horizonte.  O benefício engloba o IPTU 2020 e demais taxas com ele cobradas, que poderão ser quitados em 60 meses.

“A Prefeitura está buscando alternativas para a retomada da economia e ajudar setores e pessoas impactadas pela pandemia. Em fevereiro cortamos preços públicos e acertamos que seria encaminhado um projeto de lei para a Câmara onde faríamos cortes e redução de taxas que impactam não somente no empresário, mas nas pessoas que perderam o seu emprego ou tiveram o negócio impactado pela pandemia”, explicou o secretário municipal de Fazenda, João Antônio Fleury.

Cálculos da Secretaria de Fazenda apontam que as medidas previstas no projeto de lei representarão uma renúncia fiscal de R$ 18,3 milhões ao ano, frente a uma receita estimada de R$ 25 milhões anuais em 2022, 2023 e 2024.  O projeto de lei traz artigo que prevê a revogação de normas tributárias que conflitem com as novas regras, que são:

  • parcelamento em 60 meses de débitos de IPTU e demais taxas de 2020, desde que quitados todos os débitos de 2019;
  • a exclusão da incidência da taxa de expediente cobrada sobre atos autorizativos para funcionamento de atividades em geral;
  • concessão de isenção da taxa de fiscalização de engenhos de publicidade sobre a espécie “indicativos” e “institucionais”;
  • eliminação de disposições que estabelecem a obrigatoriedade dos créditos relativos a tributos lançados anualmente serem inscritos no mesmo exercício a que se referem;
  • ampliação e unificação dos prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, de 1 ano para 5 anos;
  • autorização para que em casos de calamidade pública, o Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas;
  • adoção da Selic nos cálculos dos débitos, o que representará uma redução de até 28,71% no custo futuro das dívidas fiscais e tributárias;
  • instituição de um cadastro positivo de contribuintes (CPC), para classificação de devedores e identificação do risco e grau de recuperabilidade das dívidas;
  • redução em 10 % do valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP)

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