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5 de fevereiro de 2020Foto: CMBH
O projeto que concede reajuste remuneratório aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da Prefeitura da ordem de 3,78%, a partir de 1° de janeiro de 2020, e de 3,30%, a partir de 1° de dezembro de 2020, foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (4/2) e segue para análise da Comissão de Administração Pública. Também recebeu parecer favorável o PL 890/19, que institui o Dia Municipal do Ostomizado, a ser comemorado anualmente em 16 de novembro.
O próximo passo da tramitação do projeto será seu anúncio para apreciação em Plenário. Foram aprovadas também redações finais das proposições que têm o objetivo de autorizar o Executivo a conceder mercados municipais à iniciativa privada e de reduzir o valor da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública. Confira aqui o resultado completo da reunião.
O Executivo explica, sobre o PL 906/19, que o reajuste de 3,78% refere-se à diferença da inflação acumulada, medida pelo INPC, desde o último reajuste salarial até 31 de dezembro de 2019. Já o reajuste de 3,30% corresponde ao índice de inflação estimado para o período de janeiro a novembro de 2020, conforme relatório Focus, emitido pelo Banco Central do Brasil. Além dos reajustes que contemplam também ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e pessoal contratado por tempo determinado, há a previsão de reajuste dos benefícios do vale-refeição e do vale-lanche e da Gratificação por Exercício de Atividade Correicional.
Além da questão salarial, o projeto prevê, ainda, a partir de 1° de abril de 2020, o reposicionamento dos servidores ocupantes do cargo de Professor para a Educação Infantil, por meio da concessão de dois níveis, e a incorporação de gratificações para cargos como Auditor e Fiscal Sanitário Municipal. O impacto financeiro da proposta ao orçamento corrente será de R$187.975.800,76, o que de acordo com a PBH, está em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.