SANCIONADA LEI QUE PUNE QUEM MALTRATA ANIMAIS

Foi sancionado e publicado na edição de hoje do Diário Oficial, o projeto de lei que define maus-tratos e estipula multas para quem cometer esses atos contra animais. De autoria dos deputados Noraldino Junior (PSC) e Fred Costa (PEN), a lei 22.231/2016 estabelece que o indivíduo que cometer maus-tratos poderá pagar o valor de cerca de R$ 900. Caso haja lesão ao animal a multa será de R$ 1,5 mil e R$ 3 mil quando resultar em morte. Qualquer cidadão pode fazer denúncias, que devem ser encaminhadas à Polícia, com a realização do Boletim de Ocorrência (BO).

Noraldino Junior, presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais da ALMG, destaca que maus-tratos não se resumem em agredir um animal. “Maltratar também é abandonar, privar o animal de espaço, alimentação e cuidados. E cada um de nós tem papel fundamental para dar fim a esse sofrimento”. O parlamentar lembra que é considerado crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados. Segundo o deputado, o projeto é pioneiro e pode servir para outros no país.

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