Zema sanciona lei que obriga uso de máscaras em todo Estado

Foto: Ricardo Barbosa

 

Foi publicada na edição deste sábado do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, a Lei 23.636, de 2020, que obriga o uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona. A determinação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.661/20, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), aprovado na última quinta-feira (16), em turno único e de forma remota, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com a sanção do governador Romeu Zema, a lei entra em vigor imediatamente.

Originalmente, a proposição estabelecia essa obrigatoriedade apenas nos estabelecimentos comerciais. Contudo, os parlamentares tornaram a proposta mais abrangente, com a aprovação do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes (PT), relator da matéria. O novo texto prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.

Também deverão ser disponibilizados nesses ambientes outros recursos necessários para a prevenção da pandemia causada pelo coronavírus, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública causado pela doença. Todos esses órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados aos consumidores e usuários dos serviços recursos para sua higienização pessoal.

Serão adotadas, ainda, outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de atendimentos para que se evite aglomerações. O descumprimento das medidas estabelecidas sujeitará os infratores a sanções previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor.

Postagens Recentes

  • Em BH

ViJazz e Rota do Blues trazem The Mike Stern Band e Chris Cain & Bruno Marques Band a BH Show integra celebração dos nove anos da Autêntica

Foto: Joseph Green   Em turnê pela América do Sul, o quarteto norte-americano The Mike…

  • Em BH

Lula vem a BH para inauguração de fábrica e políticos são barrados do evento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve em Nova Lima, na Região Metropolitana…