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24 de julho de 2023A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19, que traz o conteúdo da reforma tributária, foi aprovada em dois turnos da Câmara dos Deputados, e por isso já seguiu para o Senado. Em meio às movimentações governamentais para uma aprovação pouco traumática, há uma expectativa de empresários, contadores e tributaristas para que o texto atenda à realidade brasileira.
A falta de um modelo tributário elucidativo, que torne a relação entre o governo e o contribuinte mais transparente e menos lesiva, aumenta ainda mais a importância da tramitação. Entretanto, ainda está longe de haver um consenso em relação ao texto atual. Sobretudo diante das incertezas que a proposta vem oferecendo ao agronegócio.
Um dos impasses é quanto à tributação de produtos da cesta básica. Há garantias governamentais de que o peso fiscal será menor do que a alíquota padrão de 25% do imposto sobre valor adicionado (IVA), que acumulará o IPI, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. Mas não se tem ao certo o tamanho dessa isenção e o impacto que ela pode ter para os consumidores.
“Não está certo ainda qual será o tamanho dessa redução tributária, e se ela irá preservar os benefícios já alcançados por cada setor econômico no modelo vigente. Se o novo ordenamento fiscal para a produção alimentícia, por exemplo, for menor em relação à alíquota padrão, mas superior ao patamar atual, isso vai representar um aumento que pode resultar num reajuste para o consumidor. Justamente o que o governo não quer”, afirma Kallyde Macedo, advogado e sócio do escritório BLJ Direito & Negócio.
Outra incerteza do setor do agronegócio é quanto aos produtos que receberão isenções tributárias. O objetivo é garantir que aqueles que integram a cesta básica tenham preços mais acessíveis ao consumidor. Entretanto, há uma variação de itens de um estado para o outro. “Primeiro que a cesta básica não é padronizada nacionalmente, e isso pode gerar certos impasses ao definir os produtos que terão alíquota zero. Será necessário fazer uma listagem e inseri-la em lei complementar depois de a reforma ser sancionada”, explica o jurista.
“O fato é que será necessário muito jogo de cintura e discussões mais aprofundadas que seguirão à própria sanção da PEC. Esse vai ser só o passo inicial, porque será necessário criar novos projetos de lei complementar que deem mais sustentação ao esqueleto tributário que a reforma vai representar. Mas é utopia acreditar dar um start em todos os benefícios fiscais já adquiridos vai ser benéfico para a economia e consequentemente para os consumidores”, argumenta o advogado da BLJ. “Essa decisão precisa ser tomada agora”, conclui.
Função da reforma é desatar os ‘nós’
O advogado Kallyde Macedo esclarece que a principal função da reforma tributária não é reduzir a carga tributária para todos os contribuintes, mas apenas de deixar as regras mais claras. “Há uma falsa ilusão popular de que a reforma tributária vai diminuir o peso fiscal sobre toda a sociedade. Isso não existe. Aliás, a previsão é de que a arrecadação não sofra perdas inicialmente”, esclarece.
“O que é necessário é desatar os nós desse emaranhado de regras que hoje se tornou o modelo tributário no Brasil. O contribuinte já não sabe mais o que tem de pagar, o que não precisa pagar e o que não deveria pagar, apesar de estar pagando. Isso vai simplificar os processos e tornar mais transparente a própria relação das fazendas públicas com os pagadores”, conclui.